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Assinatura de advogado é dispensável em peticionamento eletrônico
É dispensável assinatura do advogado em peça processual encaminhada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico. Com esse entendimento a 1ª turma do TRF 1ª região deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a decisão que não conheceu da apelação em razão da ausência da assinatura.