É constitucional a incidência de ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza nos contratos de franquia. Assim decidiu a maioria do STF.
O tema foi julgado no plenário virtual, em votação que se encerrou nesta quinta-feira, 28. O relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson