Relatores consideram inconstitucional quebra do sigilo de comunicação em aplicativos de mensagens

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o exame pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (28), do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que têm como questão comum a possibilidade de suspensão dos serviços de mensagens pela internet, como o aplicativo WhatsApp, pelo suposto descumprimento de ordens judiciais que determinem a quebra de sigilo das comunicações.

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