TJ-SP autoriza execução fiscal sem a citação de representante do espólio

A indicação de representante do espólio não é requisito essencial para prosseguimento de ação de execução fiscal. De acordo com a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para que a ação prossiga, basta que a petição inicial aponte o nome e o endereço do devedor.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-27/tj-sp-autoriza-execucao-fiscal-citar-representante-espolio

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