O plenário virtual do STF decidiu, nesta segunda-feira, 17, que é inconstitucional a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Receita Federal, proceder a compensação, de ofício, de débitos parcelados sem garantia. Os ministros fixaram a seguinte tese:
“É inconstitucional, por