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Regra da execução fiscal que dispensa honorários só vale para Fazenda Nacional
A regra que dispensa a Fazenda Nacional de pagar honorários de sucumbência aos advogados do contribuinte quando acolher o pedido por ele feito nos procedimentos de execução fiscal não é aplicável nas ações ajuizadas pela Fazenda Pública estadual. A diferenciação foi feita pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça,