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Não cabe ao STJ reconhecer demora excessiva de procedimento fiscal
Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar a razoável duração do procedimento administrativo fiscal, nem reconhecer a perda do direito de exigir crédito tributário por parte da Fazenda Nacional. Ação ficou parada por 5 anos, mas duração do processo deve ser analisada pelo STF A conclusão é da 1ª