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Prescrição no redirecionamento da execução fiscal afasta responsabilidade pessoal de sócia
O juiz de Direito Daniel Felipe Scherer Borborema, de São Carlos/SP, acolheu exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição do redirecionamento em relação às sócias. O Juiz considerou que o redirecionamento ocorreu mais de cinco anos após a data em que a pessoa jurídica executada foi citada. Fonte: http: