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Ausência de data de constituição do crédito não anula certidão de dívida ativa, diz STJ
A nulidade da certidão de dívida ativa (CDA) não deve ser declarada à vista de meras irregularidades formais que não têm potencial para causar prejuízos à defesa do executado, visto que o sistema processual brasileiro é informado pelo princípio da instrumentalidade das formas. Leia mais em: https://www.conjur.com.