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Juiz aceita conversão de embargos à execução para ação anulatória
Se o rito processual foi projetado pelo legislador visando a decisão de mérito, não existe razão para a extinção do feito sem resolução do mérito quando é possível o aproveitamento dos atos processuais já praticados pelas partes em outro procedimento. Esse foi o entendimento do juiz João Roberto Ottavi Júnior,