Notificação de multa de trânsito por via postal não exige aviso de recebimento

Com base na interpretação dos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu que a autoridade de trânsito tem a obrigação de comprovar o envio de notificação da autuação e da imposição de penalidade decorrente de infração, mas não há a necessidade de aviso de recebimento.

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Integrativa marca presença como patrocinadora do III Congresso Regional da Advocacia Pública Municipal Sul-Sudeste

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