Lei de MG que criava taxa por uso provável de serviço dos bombeiros é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma norma do Estado de Minas Gerais que instituiu cobrança de taxa de segurança pública pela “utilização potencial” do serviço de extinção de incêndio. Por maioria, os ministros julgaram procedente o pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4411.

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