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Fazenda pode recusar fiança bancária como garantia de execução fiscal, diz STJ

assessoria.imprensa

26 Mai 2020

A execução fiscal se faz no interesse do credor, devendo propiciar satisfação idêntica ao modo em que a obrigação seria originalmente cumprida. Isso confere à Fazenda Pública a possibilidade de recusar o uso de fiança-bancária como garantia do processo.

Leia mais em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-25/fazenda-recusar-fianca-bancaria-garantia-stj

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