Embargos de terceiro para alegar posse sem registro devem ter prova, diz TRF-1

A prova verbal é admitida pelo sistema Judiciário desde que acompanhada de uma comprovação mínima. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de desconstituição de penhora feito por um terceiro que se diz proprietário de um imóvel dado em garantia em uma execução fiscal.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-19/embargos-terceiro-alegar-posse-registro-prova

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Integrativa marca presença como patrocinadora do III Congresso Regional da Advocacia Pública Municipal Sul-Sudeste

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A Integrativa teve a honra de patrocinar o III Congresso Regional da Advocacia Pública Municipal Sul-Sudeste, realizado em Ribeirão Preto (SP), um dos principais encontros voltados ao fortalecimento e à inovação da advocacia pública municipal. Durante os dias de evento, procuradores, especialistas e autoridades de diversas regiões do país participaram

By Integrativa