Município não pode cobrar multa e juros de ITBI antes do registro imobiliário, diz juiz
O fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva do imóvel, que se concretiza mediante o registro em cartório. Antes disso, portanto, o município não pode exigir o pagamento do tributo, e, consequentemente, aplicar multa e juros por atraso. Esse foi o fundamento do juiz André Mattos Soares,