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STF afasta juros de mora entre data da expedição do precatório e o efetivo pagamento
Em plenário virtual, os ministros do STF concluíram julgamento acerca da incidência de juros moratórios quando da expedição do precatório até a data do efetivo pagamento do débito. Por maioria, o plenário fixou a seguinte tese: “O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional