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STJ assenta possibilidade de honorários em execução fiscal não extinta
Para o colegiado, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta. A 1ª seção do STJ, por unanimidade, fixou que, observado o princípio da casualidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios